Decreto em vigor torna obrigatório estar vacinado para uso de locais públicos

O decreto 1.965 de 20 de outubro torna obrigatório a apresentação do cartão de vacinação contra o COVID 19 para pode acessar e permanecer em locais públicos como comércios igreja, clubes e repartições publicas.

O cartão a ser apresentado pode ser o físico ou até mesmo de forma digital no celular.

O decreto prevê caso de descumprimento, notificação multa e até cassação de alvarás.

Confira o decreto completo na pagina https://www.palestina.sp.gov.br/Arquivos/Noticias/Decreto%201.965.pdf

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